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Aílton Lima Costa Diretor Executivo da TV Cidadania canal 7 de Uberlândia - MG |
A lei 12.485 criou uma nova
categoria de serviço a ser ofertado ao povo, antes com a lei de cabo, quem
podia pagar tinha mais informações, mais entretenimento, mais esporte entre
outras coisas que eram oferecidas em um grande cardápio em um restaurante que poucos
podiam pagar.
Com a criação do Serviço por
Acesso Condicionado (SeAC), a possibilidade de entrada de novos oferecedores de
serviço, através de múltiplas plataformas de operação, com uma legislação que assegure a presença das
TVs do Campo Público, com o entendimento por parte do Estado Brasileiro de que
nós Brasileiros temos que mostrar o nosso povo, suas origens, suas culturas,
nossa diversidades, estamos construindo uma nova etapa no setor de comunicação
como um todo.
Já temos um mínimo, que é a lei
12.485, apesar, do que podemos e vamos aprimorá-la, MAS É PRECISO ENTENDER, que
é desta base, que esta lei se tornou, é que construiremos um novo Marco
Regulatório para as Comunicações.
Precisamos reconhecer a lei
12.485 como “A CONQUISTA” de 2011, para que, aí sim, possamos avançar na
democratização das comunicações que o povo precisa e a sociedade já faz por
merecer.
Então que este ano seja o da
efetividade da melhoria da lei 12.485 e que seja também, o ano em que tenhamos
a certeza de que um novo marco regulatório das Comunicações, tem que ser
construído e validado, como foi a lei do Serviço por Acesso Condicionado.
Saúde e muito trabalho a todos nós!
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