quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

UM NOVO PARADIGMA SE ESTABELECE COM A LEI 12.485, ENTÃO QUE VENHA O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS COMUNICAÇÕES, TAMBÉM.


Aílton Lima Costa
Diretor Executivo da
TV Cidadania
 canal 7 de
Uberlândia - MG

A lei 12.485 criou uma nova categoria de serviço a ser ofertado ao povo, antes com a lei de cabo, quem podia pagar tinha mais informações, mais entretenimento, mais esporte entre outras coisas que eram oferecidas em um grande cardápio em um restaurante que poucos podiam pagar.

Com a criação do Serviço por Acesso Condicionado (SeAC), a possibilidade de entrada de novos oferecedores de serviço, através de múltiplas plataformas de operação, com  uma legislação que assegure a presença das TVs do Campo Público, com o entendimento por parte do Estado Brasileiro de que nós Brasileiros temos que mostrar o nosso povo, suas origens, suas culturas, nossa diversidades, estamos construindo uma nova etapa no setor de comunicação como um todo.

Já temos um mínimo, que é a lei 12.485, apesar, do que podemos e vamos aprimorá-la, MAS É PRECISO ENTENDER, que é desta base, que esta lei se tornou, é que construiremos um novo Marco Regulatório para as Comunicações.

Precisamos reconhecer a lei 12.485 como “A CONQUISTA” de 2011, para que, aí sim, possamos avançar na democratização das comunicações que o povo precisa e a sociedade já faz por merecer.

Então que este ano seja o da efetividade da melhoria da lei 12.485 e que seja também, o ano em que tenhamos a certeza de que um novo marco regulatório das Comunicações, tem que ser construído e validado, como foi a lei do Serviço por Acesso Condicionado.

Saúde e muito trabalho a todos nós!

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