
A Associação Brasileira de Canais Comunitários participou ontem (24) da audiência pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre a proposta de Regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), sob a forma da Lei 12.485/2011, que regulamenta os serviços de TVs por Assinatura, entre as quais TV a Cabo, MMDS (Distribuição de sinais Multiponto Multicanal) e DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de áudio por Assinatura via Satélite).
A ABCCOM (vide foto) esteve representada pelo seu primeiro vice-presidente Paulo Miranda (centro); diretor de Relações Institucionais e presidente da ACESP, Fernando Mauro(2º esq p/ direita); diretor de Relações Governamentais, Fábio Renato (1º à esq), e diretor nomeado Chico Pereira (4º esq p/ dir).
A proposta apresentada pelo superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Tomaz Maya, com as regras para o SeAC, inclui disposições sobre a outorga do serviço, instalação e licenciamento de estações e canais de programação de distribuição obrigatória.
Este último ponto foi o foco de preocupação dos canais comunitários, tendo em vista que a nova lei desobriga o carregamento dos canais por questões técnicas, um dos argumentos já utilizado pelas empresas de TV por Assinatura via satélite. Os dirigentes da ABCCOM condenaram o argumento que pode fragilizar ainda mais os canais comunitários, já prejudicados por outro artigo da mesma lei que proíbe a veiculação de publicidade.
A consulta pública presencial de hoje não esgota a colaboração de interessados na regulamentação. Por isso, você, dirigente de canal comunitário, também pode colaborar, seguindo os seguintes passos:
1 – Acesse www.anatel.gov.br
2 – Na área “Principais Serviços”, acesse “Consultas Públicas”
3 – Clique em “Fazer uma contribuição ou visualizar o texto de uma consulta”
4 – Selecione “Visualizar consultas em andamento”
5 – Acesse “Listagem de consultas públicas”
6 – Clique na Consulta Pública 65
O prazo para as contribuições pela internet estende-se até às 23h59 do dia 2 de fevereiro. Acesse a consulta 65 e deixe lá a nossa posição da ABCCOM contrária as regras que podem prejudicar ainda mais a existência dos canais comunitários no país, especialmente a instituída pelo parágrafo 7º, do artigo 32, da Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, cujo teor é o seguinte:
“Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6o deste artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurs o de prazo”.
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