Por Fabio Pereira
A Constituição brasileira determina que as emissoras de TV se dividam entre canais privados, estatais e públicos. A obrigação de se ter estes últimos foi uma justificativa muito utilizada pelo governo Lula para que, com toda a celeridade, se inaugurasse a chamada TV Brasil.
A Constituição brasileira determina que as emissoras de TV se dividam entre canais privados, estatais e públicos. A obrigação de se ter estes últimos foi uma justificativa muito utilizada pelo governo Lula para que, com toda a celeridade, se inaugurasse a chamada TV Brasil.
Compõem também os canais públicos as TVs comunitárias. São elas as responsáveis pela veiculação de conteúdo produzido pelo terceiro setor.
Nas telas comunitárias, entidades civis organizadas apresentam suas idéias, dialogam com a sociedade e conseguem, principalmente, adentrar no mundo da televisão a um custo acessível.
Sim, vivemos em uma sociedade televisiva. Aqui, este aparelho faz muito sucesso. Se manter uma emissora de televisão é caro, veicular conteúdo por meio dela é tão caro quanto.
Os canais comunitários atuam, então, como estações que democratizam a produção de conteúdo para TV. Enquanto as grandes marcas, os agentes endinheirados e investidores milionários, entre outros, estão atentos ao espaço legítimo que podem ocupar na TV comercial, os sindicatos, as associações de bairro, os clubes regionais e similares têm renda compatível para uma veiculação comunitária.
A TV comunitária é segmentada para determinada localidade. Fala a língua de sua comunidade, mostra a comunidade e é produzida pela comunidade. É, portanto, popular sem precisar ser feita para a massa, como legitimamente feita para a massa é a TV comercial.
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