Em ofício-resposta ao posicionamento da Secom de veto à distribuição das campanhas educativas nos canais comunitários, a Abccom solicita "a suspensão imediata do parecer da sua assessoria, se proceda a uma re-análise da lei 12.485/11 e, durante o período do re-estudo, volte a Secom/PR a liberar as mídias institucionais para as TVs Comunitárias".
A Abccom em seu questionamento a Secom dirigido a Ministra Helena Chagas, afirma: "A interpretação que sua assessoria faz da lei 12.485/11 (Informação nº 01/2012 – Assessoria/Denor/SGCN/SECOM-PR), promulgada pela Presidenta Dilma em 12/9/11, concluindo que esta norma que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, vetaria a “publicidade institucional e de utilidade publica” nos canais comunitários é profundamente equivocada na medida em que desconhece a essência jurídica das TVs Comunitárias".
Prossegue o documento da Abccom: "Quando o texto da lei 12.485/11 assinala que os “canais de distribuição de programação obrigatória” “não têm caráter privado”, não está se referindo as TVs Comunitárias e sim, aos canais que são sustentados por orçamento público, os “canais do sistema estatal dos serviços de radiodifusão de sons e imagens”. Os canais comunitários conforme registra o texto da própria lei são para utilização livre e compartilhada por “entidades não governamentais e sem fins lucrativos”. As chamadas ONGs não têm dotação orçamentária pública e não são entidades regidas pelo Direito Público".
A Abccom desfaz a confusão que a assessoria da Secom fez entre canais públicos e as TVs Comunitárias : "A essência jurídica das entidades não governamentais e sem fins lucrativos é a sua condição de associação de direito privado, regulamentada e regida pelo Código Civil Brasileiro que pertence ao ramo do Direito Privado e não do Direito Público".
A Abccom reafirma o caráter público das TVs Comunitárias: "Não estamos a negar os pressupostos de caráter público da atuação dos canais comunitários de televisão. O aspecto de sua atuação que confere ao canal comunitário certo caráter público refere-se apenas a diversidade e pluralidade de sua gestão, e não a forma de seu financiamento".
O documento da representação das TVs Comunitárias do Brasil com mais de quarenta e cinco canais associados, é categórico sobre os caminhos do financiamento das emissoras comunitárias: "Não se tem notícia de financiamento de televisão que fuja da dicotomia, verba de orçamento público ou comercialização de espaço publicitário. As TVs Comunitárias não podem ser colocadas num limbo que inviabilize seu funcionamento, que destrua sua capacidade - ou até mesmo, coloque em risco sua sobrevivência - de continuar lutando pela criação de um Fundo Público de Financiamento da Mídia Comunitária".
Procurando esmiuçar a diferença entre a gestão conduzida por ONGs e aquela calcada em orçamento público, afirma: "O Código Civil disciplina o chamado terceiro setor em três modalidades, as organizações, as fundações e as entidades religiosas. As chamadas “entidades não governamentais e sem fins lucrativos” estão contempladas na seção das “organizações”. As normas e regras que regem as ONGs, isto é, os canais comunitários de televisão, são oriundos do Direito Civil que, por conseguinte, é o principal ramo do Direito Privado. O direito civil é o conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. O Direito Privado, da qual o direito civil é o principal ramo é o conjunto dos preceitos e normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas). Não há como conferir as ONGs, status de entidade pública".
A Abccom mostra a Ministra Helena Chagas que sua assessoria pode estar, mantida a vigência de seu parecer, cavando a sepultura das TVs Comunitárias no país: "A interpretação equivocada de sua assessoria pode representar a asfixia financeira e material dos canais comunitários de televisão, únicos instrumentos no campo da mídia televisiva a disposição dos movimentos sociais do país, que tanto serviços têm prestado a cidadania brasileira. E se considerarmos que o Sistema de Televisão Digital Brasileira (STDB) fixou o ano de 2016 para o encerramento das transmissões analógicas, pode-se concluir que as TVs Comunitárias terão seu enterro simbólico com o advento das transmissões digitais no Brasil. Os equipamentos necessários para a digitalização do sinal das TVs Comunitárias estão na casa dos quinhentos mil reais por emissora e se, o dia-dia de seu funcionamento, ainda não são cobertos devidamente, com o veto das mídias institucionais, podemos concluir que não teremos outra opção do que fechar as TVs Comunitárias existentes. O que significaria cessar uma das atividades em que se tenta construir um ramos da ainda embrionária economia solidária, pois os canais comunitários podem perfeitamente ser inseridos nesta vertente".
O texto da Abccom desmascara o parecer da assessoria da Secom também no campo da política: "Não é plausível acreditar que a Presidenta Dilma Rousseff, emprestou seu apoio decisivo quando Ministra Chefe da Casa Civil a realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, época em que as TVs Comunitárias passaram a receber as mídias institucionais da SECOM/PR, e após assumir o mais alto posto da República sancione uma lei – que segundo a interpretação de sua assessoria, possa ser considerada um atestado de óbito as TVs Comunitárias, único espaço atual, no espectro eletromagnético, ocupado pelos movimentos sociais".
A Abccom está confiante que a Ministra Helena Chagas revogue o atual parecer e proceda a re-análise da Lei 12.485/11.
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