
A proposta de
regulamentação apresenta o regramento para SeAC, incluindo disposições acerca
da outorga do serviço, instalação e licenciamento de estações e canais de
programação de distribuição obrigatória, por exemplo, no sentido de reduzir
possíveis barreiras à entrada de novos prestadores, favorecendo a competição,
com foco nos pequenos prestadores de serviço. De acordo com a Lei 12.485/2011,
o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência
regulamentá-lo, no âmbito de suas competências.
O texto completo da
proposta da Anatel sobre o SeAC estará disponível na biblioteca da Anatel e na
página da Agência na internet (www.anatel.gov.br)
a partir das 14h de hoje. As contribuições e sugestões devem ser,
fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas preferencialmente por
meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de
Consulta Pública, disponível no portal da Anatel na internet até as 24h de 2 de
fevereiro de 2012.
Serão também
consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou
correspondência eletrônica recebidas até 18h do dia 31 de janeiro de 2012,
para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE
MASSA
CONSULTA PÚBLICA No- 65, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Proposta de Regulamento do Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC).
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (61) 2312.2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
|
Atualmente, há
regras distintas para serviços semelhantes devido a diferenças de tecnologia
utilizada para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é
estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado
para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.
De acordo com a
lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as
atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a
adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do
Seac.
A lei estabelece
ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do
Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação
dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por
elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
As manifestações
recebidas pela Anatel por meio da consulta pública merecerão exame pela Agência
e permanecerão à disposição do público na sua Biblioteca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário