De acordo
com a Lei 12.485/2011, o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura,
cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências.
O texto da
proposta da Anatel estará à disposição no portal da Agência na internet para
apreciação e manifestação da sociedade por 45 dias a partir da publicação no
Diário Oficial da União.
Além da
consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em
Brasília, em data a ser divulgada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário