Em 2011, a lei do Cabo foi substituída pela lei 12.485, que além de
manter os canais de utilização gratuita/acesso público, institui novas
diretrizes para a produção de conteúdo independente brasileiro e passou a
incluir na legislação todos os serviços de acesso condicionado.
Com a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre -
SBTVD-T surge uma nova possibilidade para os canais comunitários, que é a
transmissão em sinal aberto através do Canal Cidadania, possivelmente através
de uma subfrequência exclusiva para conteúdos produzidos pelas entidades de
cada localidade, através da solicitação e concessão de outorgas.
A legislação que criou os Canais Comunitários para serem constituídos
enquanto associações de entidades usuárias do Canal Comunitário local.
Cada cidade poderá possuir um canal.
Este canal será um meio público, de uso comunitário, ou seja, não possui
"donos".
O Canal Comunitário deve representar a diversidade cultural e social de
onde está inserido.
A gestão deve ser participativa e feita por uma diretoria eleita pela
associação de entidades do município e de acordo com o Código Civil Brasileiro
para Organizações Não Governamentais (ONG).

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