quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CANAIS COMUNITÁRIOS E A LEI 12.485


Aílton Lima Costa
Diretor Executivo da
TV Cidadania
 canal 7 de
Uberlândia - MG


Em 2011, a lei do Cabo foi substituída pela lei 12.485, que além de manter os canais de utilização gratuita/acesso público, institui novas diretrizes para a produção de conteúdo independente brasileiro e passou a incluir na legislação todos os serviços de acesso condicionado.

Com a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T surge uma nova possibilidade para os canais comunitários, que é a transmissão em sinal aberto através do Canal Cidadania, possivelmente através de uma subfrequência exclusiva para conteúdos produzidos pelas entidades de cada localidade, através da solicitação e concessão de outorgas.

A legislação que criou os Canais Comunitários para serem constituídos enquanto associações de entidades usuárias do Canal Comunitário local.

Cada cidade poderá possuir um canal.

Este canal será um meio público, de uso comunitário, ou seja, não possui "donos".

O Canal Comunitário deve representar a diversidade cultural e social de onde está inserido.

A gestão deve ser participativa e feita por uma diretoria eleita pela associação de entidades do município e de acordo com o Código Civil Brasileiro para Organizações Não Governamentais (ONG).

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