segunda-feira, 9 de abril de 2012

PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO NÃO É EXCLUSIVIDADE DAS EMISSORAS PÚBLICAS



Em um país como o Brasil, onde o sistema de radiodifusão é dominado pelo modelo de televisão privado/comercial, em que apenas cinco grandes redes abocanham quase a totalidade da audiência e da receita publicitária, e ainda prezam pela veiculação de produções de baixíssimo nível, tornou-se habitual pensar que emissoras de rádio e TV de caráter público devem cumprir as tarefas que as demais não cumprem. 



Tais tarefas seriam, principalmente, as de oferecer uma programação de mais qualidade, voltada para um conteúdo de caráter educativo e informativo. Não há dúvidas de que o principal objetivo de emissoras públicas de rádio e TV é prestar um serviço público, focado no cidadão, sem se preocupar em agradar o mercado publicitário. 

No entanto, todos sabemos que oferecer aos brasileiros uma programação que valorize conteúdos educativos, culturais, informativos e artísticos não é tarefa única e exclusiva da radiodifusão pública. 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 221, determina que "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: 

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; 

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; 

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; 

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família". 

Como podemos perceber, o artigo constitucional não diferencia a radiodifusão pública da comercial ao determinar o cumprimento dos princípios a serem seguidos nas programações das emissoras de rádios e tevês. 

A obrigação de veicular uma programação que respeite a família, a criança e o adolescente; que valorize a diversidade cultural e regional brasileira; que proporcione espaço para a exibição de produções independentes, não pode ficar na conta somente das emissoras públicas de rádio e televisão. 

Afinal, o sistema público de radiodifusão no Brasil é, historicamente, em especial o de TV, bastante incipiente e subdesenvolvido se comparado ao privado. Ainda não possui o mesmo alcance das redes comerciais. Nos estados, por exemplo, boa parte das emissoras públicas de rádio e TV carece de infraestrutura, de financiamento e de recursos humanos, servindo de impeditivos para oferecem à sociedade uma programação de qualidade, tanto em termos estéticos quanto de conteúdo. 

É óbvio: o Estado deve investir num sistema público de comunicação forte, abrangente e acessível a todos os brasileiros. Inclusive, desde 2008, temos em pleno funcionamento a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), detentora de duas emissoras de TV (a TV Brasil e TV Brasil Internacional), de oito emissoras de rádio (entre elas a Rádio Nacional e a Rádio MEC) e de uma agência de notícias (a Agência Brasil). 

No entanto, o modelo de negócios adotado não pode servir de justificativa para que as emissoras comerciais descumpram os princípios constitucionais acima destacados. Na condição de serviço público que é a radiodifusão no Brasil, é obrigação de emissoras públicas (educativas, culturais, legislativas e comunitárias), privadas e estatais atuarem de forma a valorizar em suas programações um conteúdo voltado para a cidadania, a cultura, a educação e à formação crítica da sociedade através da informação. 

Talvez o surgimento de um novo, moderno e democrático marco regulatório possa tornar realidade o que hoje são, na prática, meras recomendações constitucionais. 

Se não mudamos nós, a mídia não muda!

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