A gente conhece o formato famoso pelo nome em inglês: reality show. Este mesmo formato poderá ser usado pelos canais pagos do Brasil, a partir de abril, para atender à nova lei do setor, que exige ao menos três horas e meia semanais de programas brasileiros no horário nobre (a serem atingidas pelas TVs até 2014).
A regulamentação da Lei 12.485, sancionada em setembro de 2011, pela presidente Dilma Rousseff, foi tema do Vida & Arte Cultura, publicado no último domingo (12).
Como a nova lei pretende fomentar o mercado local, realities como Big Brother Brasil e A Fazenda, que são licenças de franquias estrangeiras, ficam de fora a princípio. “É para gerar riqueza interna, possibilidade de que o empreendimento possa se multiplicar”, diz Manoel Rangel, diretor-presidente da Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsável pela regulamentação da lei.
Principais efeitos
“Produtores de conteúdo viraram potências. A [holandesa] Endemol cria o BBB e explode”, lembra o advogado José Maurício Fittipaldi. Mas a lei desqualifica vários conteúdos, como religiosos e esportivos, e veta-se também o “concurso”. Portanto, não está claro se realities com premiação serão aceitos dentro das cotas nacionais. É na consulta pública (até 3 de março) que essas fronteiras serão mais bem delimitadas, afirma Rangel.
Em audiência pública ocorrida anteontem (13), em São Paulo, houve críticas à baixa qualidade associada ao gênero. Para Rangel, “seria um equívoco ir contra a natureza da TV por assinatura, que é segmentada e comporta vários gostos e formatos”.
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