sábado, 7 de abril de 2012
quarta-feira, 4 de abril de 2012
BRASILEIRO ASSISTE A 5H28 DE TV POR DIA
Segundo o Ibope Mídia, em 2011, o brasileiro passou cerda de 5 horas e 28 minutos diante da TV. Este seria um recorde na comparação com os anos anteriores.
Os dados mostram um aumento de 9 minutos em relação a 2009 e um crescimento de 20 minutos se comparados com 2008.
Todas as faixas etárias e classes sociais tiveram crescimento no consumo de TV. A classe social que mais passou tempo diante da TV foi a DE e a faixa etária com mais peso no consumo foi a de crianças entre 4 e 11 anos.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
CURTA METRAGENS COMO SUPORTE DIDÁTICO PARA ABORDAGEM NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
Não se pode negar a força atrativa que a imagem veiculada principalmente através dos recursos audiovisuais exerce sobre as pessoas.
Hoje, presenciamos discussões acerca da utilização e aproveitamento, por líderes comunitários, das novas tecnologias como Internet, convergência digital etc.
Outrora, essas questões envolviam o vídeo; quando ele surgiu, para uso doméstico, não foram poucas as correntes que discutiam a sua utilização pedagógica popular. À época, muitas discussões deixavam transparecer certo temor quanto à possibilidade dos recursos audiovisuais – e tecnológicos – virem a substituir a formação de líderes no dia a dia da luta por Cidadania.
Atualmente, esse tipo de preocupação já se dissipou e hoje as questões estão mais voltadas à forma de utilização desses recursos, objetivando o seu melhor aproveitamento na relação ensino-aprendizagem ou seguem a tendência dos Estudos de Recepção ou Interpretação das Audiências por líderes sociais. Este tipo de abordagem surgiu nos anos sessenta e os estudos desenvolvidos nesta área preocupam-se em perceber como as audiências de líderes populares constroem determinados significados sobre as mensagens da mídia. Os Líderes Comunitários não são considerados como elementos passivos frente aos meios de comunicação; eles produzem leituras diferenciadas sobre a mensagem e elaboram significados de “modo similar à maneira que o significado é criado nas interações pessoais” (WHITE, 1998).
Uma breve observação no cotidiano das pessoas hoje é suficiente para que se constate que o homem da atualidade se forma e se informa através da interação com o audiovisual. Cinema, televisão, vídeo, Internet, CD-ROM, simuladores visuais, telas interativas, outdoors; é o mundo das imagens penetrando no universo mental das pessoas vinte e quatro horas por dia, até mesmo em seus tempos e espaços mais ocultos. [...] São os dispositivos audiovisuais remodelando o consciente e o inconsciente dos indivíduos de suas ideias e de seu ideal.
A expansão dos recursos tecnológicos, considerando a internet e a transmissão via satélite, já constroem um projeto para viabilizar a radicalização da Democracia.
O texto fílmico – que engloba imagem, movimento e som – torna-se um documento informacional aberto a diferentes tipos de abordagem e que, conforme o enfoque adotado pode nos levar ao conhecimento de uma determinada realidade. Os textos fílmicos são, dessa forma, representativos e, ao mesmo tempo, estruturantes de uma realidade.
Hoje, presenciamos discussões acerca da utilização e aproveitamento, por líderes comunitários, das novas tecnologias como Internet, convergência digital etc.
Outrora, essas questões envolviam o vídeo; quando ele surgiu, para uso doméstico, não foram poucas as correntes que discutiam a sua utilização pedagógica popular. À época, muitas discussões deixavam transparecer certo temor quanto à possibilidade dos recursos audiovisuais – e tecnológicos – virem a substituir a formação de líderes no dia a dia da luta por Cidadania.
Atualmente, esse tipo de preocupação já se dissipou e hoje as questões estão mais voltadas à forma de utilização desses recursos, objetivando o seu melhor aproveitamento na relação ensino-aprendizagem ou seguem a tendência dos Estudos de Recepção ou Interpretação das Audiências por líderes sociais. Este tipo de abordagem surgiu nos anos sessenta e os estudos desenvolvidos nesta área preocupam-se em perceber como as audiências de líderes populares constroem determinados significados sobre as mensagens da mídia. Os Líderes Comunitários não são considerados como elementos passivos frente aos meios de comunicação; eles produzem leituras diferenciadas sobre a mensagem e elaboram significados de “modo similar à maneira que o significado é criado nas interações pessoais” (WHITE, 1998).
Uma breve observação no cotidiano das pessoas hoje é suficiente para que se constate que o homem da atualidade se forma e se informa através da interação com o audiovisual. Cinema, televisão, vídeo, Internet, CD-ROM, simuladores visuais, telas interativas, outdoors; é o mundo das imagens penetrando no universo mental das pessoas vinte e quatro horas por dia, até mesmo em seus tempos e espaços mais ocultos. [...] São os dispositivos audiovisuais remodelando o consciente e o inconsciente dos indivíduos de suas ideias e de seu ideal.
A expansão dos recursos tecnológicos, considerando a internet e a transmissão via satélite, já constroem um projeto para viabilizar a radicalização da Democracia.
O texto fílmico – que engloba imagem, movimento e som – torna-se um documento informacional aberto a diferentes tipos de abordagem e que, conforme o enfoque adotado pode nos levar ao conhecimento de uma determinada realidade. Os textos fílmicos são, dessa forma, representativos e, ao mesmo tempo, estruturantes de uma realidade.
NEOTV RECORRE AO STF CONTRA NOVAS REGRAS DO SETOR DE TV PAGA
A Associação NEOTV, formada por empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura, ajuizou nesta quinta-feira, 29/03, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4747) contra a Lei 12.485/2011, que regulamenta os serviços de televisão por assinatura no Brasil. De acordo com a ADI, os dispositivos questionados "dificultam (senão inviabilizam) imensamente a atuação dos pequenos prestadores nacionais de serviços”.
A associação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da lei “para que se reconheça a necessidade de prévio certame licitatório para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de acesso condicionado”. O objetivo da associação é esclarecer que o artigo 29 não afasta a necessidade de licitação prévia para a outorga de autorização dos serviços de acesso condicionado.
A autora da ação ainda sustenta que a norma estabelece uma série de restrições e impedimentos à participação societária em empresas de telecomunicações de interesse coletivo, em concessionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em produtoras e programadoras com sede no Brasil. Aparentemente, conforme sustenta a NEOTV, o objetivo da medida seria evitar abuso de poder econômico mediante o controle, por um mesmo grupo, de entidades que atuam no ramo de TV por assinatura e na produção de conteúdo.
Mas a associação sustenta que não é “aceitável que o legislador ordinário estabeleça, de forma preventiva, determinadas restrições à participação societária e ao controle de empresas atuantes em certos segmentos econômicos”.
Por fim, pede que o STF defira medida liminar, pois “a demora no julgamento da ação direta traz um clima de extrema incerteza e de graves prejuízos ao mercado e aos próprios consumidores”. Com a liminar, a associação pretende suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 12.485/2011, especificamente os artigos 5º, caput, e parágrafo 1º; 6º, caput, I, II; e 37 parágrafos 1º, 5º, 6º, 7º e 11. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
A associação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da lei “para que se reconheça a necessidade de prévio certame licitatório para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de acesso condicionado”. O objetivo da associação é esclarecer que o artigo 29 não afasta a necessidade de licitação prévia para a outorga de autorização dos serviços de acesso condicionado.
A autora da ação ainda sustenta que a norma estabelece uma série de restrições e impedimentos à participação societária em empresas de telecomunicações de interesse coletivo, em concessionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em produtoras e programadoras com sede no Brasil. Aparentemente, conforme sustenta a NEOTV, o objetivo da medida seria evitar abuso de poder econômico mediante o controle, por um mesmo grupo, de entidades que atuam no ramo de TV por assinatura e na produção de conteúdo.
Mas a associação sustenta que não é “aceitável que o legislador ordinário estabeleça, de forma preventiva, determinadas restrições à participação societária e ao controle de empresas atuantes em certos segmentos econômicos”.
Por fim, pede que o STF defira medida liminar, pois “a demora no julgamento da ação direta traz um clima de extrema incerteza e de graves prejuízos ao mercado e aos próprios consumidores”. Com a liminar, a associação pretende suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 12.485/2011, especificamente os artigos 5º, caput, e parágrafo 1º; 6º, caput, I, II; e 37 parágrafos 1º, 5º, 6º, 7º e 11. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
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